Recomposição de áreas desmatadas poderá ser paga

 

22/06/2011 - 11h28

Proprietários poderão ser incentivados a reflorestar, diz Eduardo Braga 

O pagamento aos proprietários rurais pela recomposição de áreas desmatadas ou manutenção de mata nativa é uma das soluções que estão sendo arquitetadas para viabilizar a aprovação do novo Código Florestal (PLC 30/2011) no Senado. A estratégia é que a oportunidade de remuneração substitua a regra aprovada na Câmara que extingue punição a quem aderir a programa de regularização ambiental e libera pequenas propriedades de recompor reserva legal.

O incentivo para o replantio de área protegida é uma modalidade do que tecnicamente se denomina pagamento por serviços ambientais - compensação financeira ao proprietário rural que conserva área florestada, a qual contribui para a qualidade ambiental por meio da absorção de gases de efeito estufa, proteção de biodiversidade e regulação do regime hídrico, entre outros.A emenda ao PLC 30/2011 deverá ser apresentada por um grupo de senadores que pretendem encontrar um meio termo entre as necessidades da produção agrícola e as de proteção ao meio ambiente. Um desses parlamentares é o senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Para ele, os entendimentos com vistas ao novo código começam pelo reconhecimento da importância das atividades rurais para o país.

- O Brasil é um país agrícola, com fundamento macroeconômico no agronegócio, assim como no extrativismo mineral e no semi elaborado, que são combinações que acabam atuando sobre o meio ambiente - observa o senador.

Manter a vegetação nativa, diz ele, é condição essencial para o sucesso do agronegócio, uma vez que estão nas florestas as bases do regime de chuvas, o chamado ritmo hidrológico, que mantém a alta produtividade da agropecuária brasileira e a disponibilidade de água para irrigação e para a geração de energia.

[Foto: senador Eduardo Braga (PMDB-AM) / Fotógrafo: Geraldo Magela]

 

 

 

 

No entender do parlamentar amazonense, compreender essa relação entre floresta e economia agrícola é essencial para se chegar a um entendimento em torno do novo código. Se, por um lado, a atividade econômica pressiona a floresta, por outro, a existência da floresta mantém a oferta de água essencial ao sucesso do agronegócio.

Ao invés de ficar na discussão entre punição ou não punição para quem desmatou ilegalmente, o Senado deve apresentar uma saída criativa, aconselha Eduardo Braga. E uma dessas saídas é justamente o incentivo financeiro para a combinação das atividades agropecuária e florestal.

Falando de um ponto de vista mais filosófico, o peemedebista observa que a discussão sobre o novo Código Florestal representa uma oportunidade para o país construir um futuro inteligente, a partir do entrelaçamento de um de seus principais fundamentos macroeconômico, o agronegócio, com sua grande vantagem comparativa no cenário mundial, as riquezas naturais.  

Alternativa

A solução a ser oferecida em forma de emenda ao projeto de novo Código Florestal considera Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP) como fontes de recursos que o agricultor pode usar para pagar recomposição de vegetação ou para aplicar na produção agropecuária.

Para recompor a reserva legal, explica Eduardo Braga, o produtor captaria recursos, inclusive por meio do BNDES, e pagaria com a remuneração pelos serviços ambientais. Nos casos em que a recuperação não pudesse ser feita no local desmatado por aquele produtor, a compensação poderia se dar em áreas estabelecidas conforme um plano nacional.

O mecanismo de compensação dependeria do quanto o serviço ambiental conseguido pelo produtor reduziu as emissões de carbono. E a estratégia, acrescenta o senador, serve para todos os biomas, já que em cada um deles há um tipo de serviço ambiental a ser prestado.

- Com isso, estaremos colocando o Brasil na vanguarda desse mecanismo. Você passa a ter uma capacidade de investimento que não depende apenas do Tesouro Nacional, da arrecadação de tributos, mas também do pagamento de incentivos ao meio ambiente, que pode ser transformado em melhorias para a população - reforça Eduardo Braga.

O senador se refere, neste caso, a recursos que estão disponíveis, inclusive em nível internacional, para remunerar os produtores rurais que reflorestam ou deixam de desmatar. No jargão ambiental essa prática é conhecida como confisco ou seqüestro de carbono. E a expressão se explica pelo fato de que a mata recomposta ou preservada segura o carbono, por meio de uma das etapas da fotossíntese.

O senador lembra que já existe conhecimento científico para medir o volume de carbono retirado da atmosfera em função da atividade florestal, e mesmo a emissão de carbono evitada, quando se impedem desmatamentos.

Ressaltando que o Brasil se caracteriza pela convivência entre agronegócio forte e meio ambiente forte e conservado, o senador considera que o país está diante da possibilidade de não cometer o erro verificado em outros países em termos de uso incorreto dos recursos naturais.

- Não estamos reinventando a roda, estamos apenas trazendo para a teoria econômica e financeira o que o clima e a natureza já nos dão. Ou seja, algo que cria o mesmo elo e a mesma interdependência que existe entre natureza e essas questões [produção agropecuária e geração de energia] - explicou.

Bolsa Floresta

Eduardo Braga lembra que, como governador do Amazonas, conseguiu promover sustentabilidade econômica, social e ambiental, a partir da implementação de programa que combina crescimento econômico e preservação ambiental - o Bolsa Floresta. Segundo o senador, o estado, no período, registrou queda no desmatamento e, ao mesmo tempo, grande crescimento do produto interno bruto (PIB) e melhoria na distribuição de renda.

- Criamos um modelo com incentivos econômicos a partir dos produtos sustentáveis da floresta e criamos outro mecanismo complementar para os serviços ambientais, como monetização e remuneração - disse, ao citar o Bolsa Floresta.

De acordo com o senador, o programa hoje beneficia oito mil famílias e abrange 37 mil pessoas ligadas a Unidades de Conservação. É financiado com recursos captados junto ao governo da Noruega para o Fundo Amazônico.

Questionado sobre as dificuldades para se repetir, em propriedades rurais, experiências ainda restritas a Unidades de Conservação, Eduardo Braga é categórico:

[Foto: coleta e reciclagem de latinhas de alumínio / Fotógrafo: Marcos Negrini - SETECS-MT]

 - Se construirmos mecanismos rentáveis, todos vão querer aderir.

E o exemplo mais notável de um negócio ambiental rentável, conforme o parlamentar, é o da coleta e reciclagem de latinhas de alumínio, que se consolidou em nível nacional e deu ao país fama no exterior. 

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...